Ordenar por:
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Julho de 2021 - 11:32
Servidora do DF acidentada a caminho do trabalho faz jus à indenização

Ela receberá R$ 563,20 (quinhentos e sessenta e três reais e vinte centavos) a título de danos materiais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Julho de 2021 - 10:58
DF terá que indenizar paciente que ficou com visão deficiente após cirurgia de catarata

Além dos danos morais, o juiz determinou que o ente público forneça a cirurgia reparativa e o tratamento necessário para recuperação da capacidade de enxergar da autora.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Abril de 2021 - 13:24
Moradora de área de inundação será indenizada por alagamento em residência

Ela receberá R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos materiais, e R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por danos morais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Abril de 2021 - 13:05
Bloqueio de vencimentos de cliente gera condenação a banco

A cliente receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2020 - 12:26
Telefônica é condenada a ressarcir danos decorrentes de golpe do WhatsApp

A Tim Celular S/A foi condenada a ressarcir os danos materiais, no valor de R$ 1.800, bem como pagar danos morais, fixados em R$ 2 mil.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 03 de Dezembro de 2020 - 15:20
Acusado que atingiu criança ao tentar matar três pessoas é condenado a 12 anos de prisão

O réu foi condenado pela prática de três homicídios tentados, qualificados pelo motivo torpe, pelo perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas, com erro de execução, que resultou em atingir a vítima não visada de três anos de idade na data dos fatos.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Agosto de 2020 - 16:48
A Responsabilidade do Estado quanto ao Direito de Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes

O presente trabalho tratará sobre a responsabilidade do Estado quanto ao direito de convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente. Desta maneira, este estudo, embasa-se em direito inafastável, com relevância em pesquisas sociais e acadêmicas. Responder-se-á à seguinte questão: Existe obrigação e consequentemente, responsabilização do Estado quanto à proteção do direito de convivência familiar da criança e do adolescente? Por meio de dissertação, neste estudo, constatou-se que a origem da obrigação estatal está prevista no Texto Constitucional e no Estatuto da Criança e do Adolescente, onde versa sobre a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas para a promoção do direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente. Contudo, irá se constatar a negligência quanto ao menor, uma clara omissão recorrente do Estado, desta maneira, deverá ser responsabilizado objetivamente, conforme a Teoria do Risco administrativo. O estudo tem como objetivo, estudar sobre a atividade estatal face ao direito de convivência familiar da criança e do adolescente. Quanto ao método utilizado, será o dedutivo, por investigação bibliográfica, buscando assim devido respaldo teórico científico.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Julho de 2020 - 11:48
Instituição médica deverá indenizar casal por divulgação de resultado teste de gravidez a terceiros

Cada um dos autores receberá R$10.000,00 a título de danos morais.
-
Modelos » Civil Publicado em 16 de Julho de 2020 - 13:34
Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Compra e Venda em Plataforma Digital

Ação de indenização por danos materiais e morais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Maio de 2020 - 15:08
Cancelamento de prova de concurso não gera dano moral

O pedido inaugural foi julgado improcedente.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Abril de 2020 - 11:54
Empresa de transporte coletivo é condenada a indenizar passageira que foi atropelada

Ela receberá R$ 20 mil a título de indenização por danos morais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Março de 2020 - 12:20
Banco é condenado a pagar danos morais por cobrança indevida

O valor da indenização foi fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
-
Modelos » Civil Publicado em 20 de Março de 2020 - 12:54
Apelação. Condenação em Litigância de Má-fé

Apelação. Condenação em Litigância de Má-fé.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Outubro de 2019 - 13:30
Motorista receberá minutos extras por testes do bafômetro

Ele também receberá todas as verbas trabalhistas às quais tem direito.
-
Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2019 - 10:59
O acesso à Justiça no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis

O presente resumo busca de forma sucinta discorrer a respeito do acesso à justiça no Poder Judiciário através do Juizado Especial Cível, comentando referências encontradas na Lei 9099/95 que originou os Juizados Especiais.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Setembro de 2019 - 11:59
Acusado de tentar matar vizinha por causa de desentendimento é condenado

A pena foi fixada em 8 (oito) anos e 2 (dois) meses de reclusão.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 08 de Agosto de 2019 - 15:36
Banco postal é condenado a pagar indenização a trabalhador por assaltos em agência

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$15.000,00 (quinze mil reais).
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Julho de 2019 - 16:22
Imobiliária indenizará locatários que tiveram casa invadida por esgoto

Cada um deles receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Junho de 2019 - 11:57
Trabalhador será indenizado por prejuízo no benefício ante ausência de repasses de contribuições ao INSS

O valor da indenização foi fixado em (R$10.000,00).
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 15 de Maio de 2019 - 12:52
Município deve indenizar servidora exonerada durante a gestação

Ela receberá indenização do valor correspondente à remuneração que teria durante o período compreendido a partir do mês de outubro de 2016 (período imediatamente posterior à sua exoneração) e a data em que completou cinco meses após o parto.

Home